Servidores na ativa
Análise de questões ligadas a direitos funcionais, remuneração e gratificações de desempenho ao longo da carreira no serviço público federal.
A Cleandro Arruda Advocacia atua no Direito dos Servidores Públicos Federais, ao lado de servidores ativos, aposentados e pensionistas em todo o Brasil.
i.O ESCRITÓRIO
Orientação jurídica dedicada a servidores federais ativos, aposentados e pensionistas — com a atenção que a história de cada carreira exige, e o rigor que os seus direitos pedem.
Décadas de trabalho no serviço público federal produzem decisões que atravessam a carreira, a aposentadoria e a família.
A Cleandro Arruda Advocacia dedica sua atuação ao Direito dos Servidores Públicos Federais. O caminho começa por compreender a sua situação, examinar os documentos e esclarecer, com honestidade, quais direitos merecem ser verificados — e como podem ser buscados.
Do escritório em Águas Claras, o atendimento alcança servidores, aposentados e pensionistas em todo o país, presencialmente ou à distância.
Conhecer os canais de atendimentoii.ÁREAS DE ATUAÇÃO
Um mesmo olhar jurídico, atento às demandas de quem constrói — e de quem já construiu — sua história no serviço público federal.
Análise de questões ligadas a direitos funcionais, remuneração e gratificações de desempenho ao longo da carreira no serviço público federal.
Orientação sobre proventos e sobre a incorporação de gratificações, considerando a trajetória funcional e a documentação de cada aposentadoria.
Verificação de direitos à pensão e às gratificações aplicáveis, respeitando as particularidades de cada instituição e o histórico do servidor que a originou.
iii.O ADVOGADO
À frente da Cleandro Arruda Advocacia, uma atuação voltada ao Direito dos Servidores Públicos Federais — com atendimento próximo e análise individual de cada história.
Cada trajetória funcional é única, e é assim que ela é tratada. O ponto de partida é sempre compreender a sua situação e examinar os documentos — antes de falar em qualquer medida, e com clareza sobre o que se pode esperar de cada caso.
iv.ATUAÇÃO ESPECIALIZADA
Inativos e pensionistas oriundos do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem têm gratificações de desempenho que podem ser incorporadas aos proventos e às pensões. Analisamos cada caso à luz da legislação.
Base legal — Lei nº 11.171/2005 e legislação correlataToque em cada gratificação para ver a que ela se refere. A elegibilidade depende do cargo, do plano e do histórico funcional de cada servidor.
Em pouco mais de um minuto: se você é servidor inativo ou pensionista do antigo DNER (atual DNIT), pode ter direito a diferenças nas gratificações. Assista e entenda se o seu caso se encaixa.
★ARTIGO EM DESTAQUE
Você é pensionista do DNER, o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem? Ou é filho, filha, viúva ou viúvo de um ex-servidor dessa autarquia? Então este texto é para você.
Imagine dois colegas que trabalharam a vida inteira lado a lado, no mesmo órgão, na mesma função. Um deles se aposenta. Anos depois, um novo órgão substitui aquele onde os dois trabalhavam, com um plano de cargos novo e salários bem mais altos. O colega que ainda estava na ativa migra para essa nova estrutura e passa a ganhar mais. Já o que tinha se aposentado antes fica para trás, recebendo o valor antigo, como se nada tivesse mudado.
Foi exatamente isso que aconteceu com uma parte dos aposentados e pensionistas do DNER. O Brasil extinguiu o DNER em 2001 e criou em seu lugar o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Quem estava na ativa na época passou para o novo órgão, com vencimentos bem maiores. Quem já era aposentado ou pensionista continuou recebendo o valor antigo. Anos depois, a Justiça reconheceu que essa diferença era ilegal. O resultado: o pagamento das diferenças, inclusive de forma retroativa.
Você recebe uma pensão por morte ligada ao antigo DNER? Nunca parou para conferir se o valor está correto? Essa história tem tudo a ver com você. Muitos pensionistas do DNER ainda hoje recebem valores defasados. Muitos nem sabem que já têm direito à diferença — a Justiça reconheceu esse direito, mas ninguém avisa a família. O erro simplesmente continua sendo pago, mês após mês, por anos.
Resumo rápido: a Justiça já reconheceu um direito importante do pensionista do DNER. Ele pode receber a mesma estrutura remuneratória dos ex-colegas que foram para o DNIT. Mas esse é só um entre pelo menos cinco erros comuns no cálculo da pensão por morte de servidor público. Na maioria dos casos, você pode corrigir esse erro por meio de uma ação judicial. E ainda tem direito a receber os valores retroativos dos últimos 5 anos.
O cálculo da pensão de um servidor público envolve muitas variáveis. Entram nessa conta o cargo que ele ocupava e a remuneração no momento do falecimento. Entram também as vantagens que ele já tinha incorporado ao salário ao longo da carreira. Some a isso o regime jurídico aplicável, as regras de paridade com os servidores da ativa e o percentual de partilha entre os dependentes. Cada uma dessas variáveis abre uma porta para erro. E um erro no cálculo inicial se repete, mês após mês, por anos ou até décadas, sem que ninguém avise.
O caso do pensionista do DNER mostra bem um desses erros: a mudança na estrutura de um órgão público. Essa mudança criou uma diferença de tratamento entre quem estava na ativa e quem já era aposentado ou pensionista naquele momento. Mas esse é só um dos padrões que se repetem. Veja os outros a seguir.
A experiência forense e a jurisprudência dos tribunais superiores mostram um padrão nos erros mais frequentes. O do pensionista do DNER é apenas o mais conhecido deles.
O Brasil extinguiu, transformou ou incorporou muitos órgãos públicos ao longo dos anos, e o mesmo problema do DNER se repete. Os servidores que estavam na ativa no momento da mudança costumam migrar para uma nova estrutura de carreira. Já os aposentados e pensionistas correm o risco de ficar de fora dessa atualização.
Imagine que esse reenquadramento coloque o servidor da ativa em um nível superior ao que a carreira antiga garantia. O aposentado ou pensionista não acompanha essa mudança. Resultado: tanto a aposentadoria quanto, depois, a pensão saem calculadas sobre um valor menor do que o correto.
O cálculo da pensão deve incluir todas as vantagens de caráter permanente que o servidor já recebia. Isso inclui adicionais por tempo de serviço e gratificações de desempenho que o órgão pagava de forma genérica a todos. Ficam de fora apenas as vantagens pessoais, como funções que dependiam de uma indicação específica.
Quando alguma dessas vantagens permanentes some do cálculo, a pensão sai menor do que deveria. Às vezes isso acontece por um entendimento equivocado da lei; outras vezes, é simplesmente uma falha do sistema.
Imagine um servidor que se aposentou de forma proporcional, com menos tempo de serviço do que o exigido para a aposentadoria integral. Nesse caso, é normal que os proventos correspondam a uma fração do valor total. O problema aparece quando essa redução atinge partes do salário que a lei não permite reduzir, como gratificações de valor fixo. Aí sim, a pensão acaba calculada sobre uma base menor do que deveria.
Muitos órgãos pagam aos servidores da ativa uma gratificação de desempenho calculada por pontos: quanto maior a pontuação, maior o valor. Historicamente, diversos órgãos davam aos aposentados e pensionistas uma pontuação bem menor do que a dos servidores ativos. Isso acontecia mesmo quando a gratificação tinha caráter geral. Ou seja: o órgão pagava o mesmo valor a todos, sem depender de avaliação individual.
Nesses casos, a jurisprudência do STF traz uma resposta clara. A partir da Súmula Vinculante 20 e de decisões em repercussão geral, o STF reconhece esse direito. Você pode corrigir a diferença de pontuação e receber as diferenças acumuladas ao longo dos anos.
Quem tem direito à paridade deve receber, automaticamente, os mesmos reajustes e reestruturações da carreira do servidor falecido. Às vezes o órgão pagador simplesmente esquece de repassar esses reajustes. Outras vezes, ele interpreta a paridade de forma restritiva demais. Em qualquer um dos dois casos, o valor da pensão vai ficando cada vez mais defasado com o passar do tempo.
Uma análise dos documentos — o ato de concessão, os contracheques e o histórico funcional — mostra se existe diferença a receber. Converse com o escritório e entenda o seu caso.
Quero analisar a minha pensãoO STF e o STJ já decidiram várias vezes a favor do pensionista nesse tipo de situação. Foi assim no caso do DNER, e segue sendo assim em casos parecidos. Entre os entendimentos mais relevantes estão:
A ação de revisão de pensão por morte costuma tramitar na Justiça Federal. Você pode ajuizá-la na vara ou juizado do local onde mora, ou onde fica a sede do órgão responsável pelo pagamento. Em geral, o processo segue estas etapas:
O advogado reúne a documentação: o ato que concedeu a pensão, os contracheques, as normas da carreira do servidor falecido e o histórico funcional dele.
O juiz costuma pedir uma perícia contábil, para calcular o valor correto da pensão e quantificar as diferenças acumuladas.
O juiz decide: ele pode corrigir o valor pago a partir de agora. Também pode condenar o órgão a pagar as diferenças já vencidas, com correção monetária e juros.
Você recebe as diferenças retroativas por precatório, para valores mais altos, ou por RPV — Requisição de Pequeno Valor —, para valores menores.
Esse é talvez o ponto mais importante de todo o processo: o direito de cobrar as diferenças passadas tem prazo. Pela regra da prescrição quinquenal, você só pode cobrar os últimos 5 anos de diferenças. Cada mês que passa sem você entrar com a ação é um mês de diferença que se perde para sempre.
Um exemplo simples: seu erro no cálculo existe há 8 anos. Se você entrar com a ação hoje, ainda recupera 5 anos de diferenças. Se esperar mais 2 anos, só vai recuperar os 5 anos contados a partir dessa data futura. Você perde de vez os anos mais antigos.
O órgão pagador não vai revisar sua pensão por conta própria. Isso significaria assumir, sozinho, o compromisso de pagar valores retroativos — algo que raramente acontece de forma espontânea. Foi assim com os aposentados do DNER: eles só conseguiram a correção depois de anos discutindo o caso na Justiça. A iniciativa de pedir a revisão precisa partir de você, com o apoio de um advogado que atue na área.
As informações deste artigo têm caráter estritamente informativo e educacional; portanto, não configuram aconselhamento jurídico. Cada caso é único e requer avaliação individualizada por advogado habilitado.
O Ministério dos Transportes já reconhece você como pensionista do DNER? Isso já é um forte indício de que você pode ter direito à diferença. Mesmo assim, cada caso precisa de uma análise individual dos documentos. O valor exato depende do cargo, do tempo de serviço e de outros detalhes específicos. Vale lembrar também que existem outros erros frequentes no cálculo da pensão por morte, além do caso do DNER. Qualquer um deles pode justificar um pedido de revisão.
Só uma análise técnica dos documentos traz certeza: o ato de concessão da pensão, os contracheques e as normas da carreira do servidor falecido. Um advogado especializado, muitas vezes com apoio de um perito contábil, consegue identificar as falhas mais comuns, como as deste artigo.
O direito de pedir a revisão em si não prescreve. Já o direito de cobrar valores passados, sim. Você só recebe os últimos 5 anos de diferenças, contados a partir da data em que ajuíza a ação. Por isso, quanto antes você agir, mais meses de diferença consegue recuperar.
Não. A ação de revisão não coloca em risco o benefício que você já recebe. Ela busca apenas corrigir o valor. Pode ser para aumentá-lo dali para frente. Pode ser para você receber as diferenças que o órgão já deveria ter pago antes.
Paridade é a garantia de receber os mesmos reajustes e vantagens da carreira do servidor falecido. É como se o pensionista ainda estivesse na ativa. Foi justamente essa regra que garantiu a vitória dos aposentados e pensionistas do DNER na Justiça. Ela vale principalmente para quem tinha direito adquirido pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 41/2003. Quando o órgão não respeita essa regra, a pensão fica defasada em relação ao valor real devido.
★EM VÍDEO
Do reajuste de 28,86% às gratificações do DNER, o escritório publica explicações curtas e diretas sobre os direitos dos servidores públicos federais. Acompanhe no Instagram.
@cleandroarruda_advocaciav.CONFIANÇA
vi.FALE COM O ESCRITÓRIO
Conte a sua situação e receba a orientação inicial sobre como funciona o atendimento e quais documentos são necessários para a análise do seu caso.
Iniciar conversa pelo WhatsAppCada caso é único e exige análise individual. O contato inicial tem caráter informativo e não representa garantia de resultado. Advocacia exercida em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
DF Century Plaza — Torre B
Salas 408 e 1210
Rua Copaíba, Lote 01 · Águas Claras
Brasília / DF · CEP 71919-540